Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens para Colaborador Eventual
RESOLUCÃO (CD) nº 11, de 20-02-2020. – Estabelece as normas e os procedimentos para a solicitação de afastamento e de deslocamento e a concessão e a prestação de contas de diárias e passagens no âmbito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
“Art. 6º O processo de solicitação de afastamento ou de deslocamento deverá ser encaminhado para análise e deliberação do Dirigente da Unidade, anexando os seguintes documentos:
I – Formulário de Solicitação de Afastamento, devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
II – Documentos que justifiquem o afastamento, tais como carta-convite ou documento congênere manifestando interesse da organização do evento, governo estrangeiro, organismo ou entidade internacional quanto à participação do requerente e/ou de representante da UFMS; agenda ou programação do evento com a especificação das atividades previstas, que deverão ser compatíveis com a justificativa apresentada para o pedido de afastamento;
III – Plano de Redistribuição de Atividades Didáticas, devidamente preenchido e assinado pelo requerente e pelo Dirigente da sua Unidade de lotação funcional, no caso de professor em atividade didática no período do afastamento;
IV – Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens, para os casos de afastamento ou deslocamento com ônus; e
V – Resolução do Conselho da Unidade ou Instrução de Serviço do Dirigente da Unidade, devidamente publicada no Boletim Oficial-UFMS, manifestando parecer favorável pelo afastamento.
§ 1º Para adequada análise do disposto no caput deste artigo, o requerente deverá prestar todas as informações necessárias à perfeita descrição das viagens, incluindo as datas, os locais e os horários, assim como quaisquer documentos que comprovam o deslocamento ou afastamento.
§ 2º O processo de solicitação de afastamento ou de deslocamento, sem ônus, com ônus limitado ou com ônus, deverá estar devidamente instruído pelo requerente, no prazo definido pela Unidade de lotação funcional, de forma a possibilitar a publicação no Boletim Oficial da UFMS até o dia anterior do início do afastamento ou deslocamento.”
A solicitação deve ser encaminhada via SEI. Segue abaixo, passo a passo:
1º – Iniciar um processo no SEI e colocar o tipo do processo como Pessoal: Diárias e Passagens no Brasil ou Pessoal: Diárias e Passagens de Viagens no Exterior;
2º – Preencher o formulário do SEI de Solicitação de Afastamento – como preencher;
3º – Preencher o formulário do SEI a Nota Técnica – como preencher para Evento, Banca de Mestrado e Banca de Doutorado;
4º – Preencher o formulário com dados solicitados no SCDP e anexar ao processo – Formulário;
5º – Anexar ao processo RG, CPF e Currículo Lattes do colaborador eventual; e
6º – Encaminhar para CPOS/ELI/FAALC.
8º – Após o afastamento, o servidor tem o prazo máximo de 5 dias corridos para fazer no processo de solicitação, o Relatório de Afastamento do SEI e anexar os comprovantes, conforme o Art. 14, podendo a não prestação de conta impossibilitar a concessão de novas diárias e passagens.
“Art. 14. O servidor, o colaborador eventual ou o servidor externo que se beneficie de diárias e passagens, concedidas no âmbito desta UFMS, deverá prestar contas, no prazo máximo de cinco dias corridos após o retorno, do Relatório de Afastamento/Deslocamento, acompanhada de relatório circunstanciado sobre a viagem e seus objetivos, documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas, caso haja, e dos cartões de embarque.
§ 1º Em caso de financiamento por meio de editais, o Relatório Técnico gerado diretamente pelo Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) poderá ser usado como o relatório circunstanciado sobre a viagem e seus objetivos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Na impossibilidade de o colaborador eventual apresentar a prestação de contas de que trata o caput deste artigo, a responsabilidade será do Proponente.
§ 3º O não atendimento ao disposto neste artigo impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência. “