Atividades Especiais

Conforme o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado em Estudos de Linguagens, aprovado pela Resolução nº 683, de 15 de maio de 2023, as Atividades Especiais são aquelas realizadas sob a forma de orientação, pesquisa e extensão, desde que desenvolvidas durante o período do Curso, totalizando dois créditos para o Mestrado e quatro créditos para o Doutorado, com base na somatória das atividades compreendidas por:

I – organização de eventos científicos – 0,5 crédito, limitado a uma ocorrência;
II – carta de aceite, acompanhada de artigo submetido, ou artigo publicado em periódico com Qualis nos estratos de A1 a A4 – 1,5 créditos por artigo;
III – carta de aceite, acompanhada de artigo submetido, ou artigo publicado em periódico com Qualis nos estratos de B1 a B4 – 1,0 crédito por artigo;
IV – publicação de livro autoral que atenda aos critérios Qualis – 1,5 créditos por publicação;
V – organização individual ou em coautoria de coletânea que atenda aos critérios Qualis – 1,0 crédito por publicação;
VI – carta de aceite, acompanhada de capítulo submetido, ou publicação de capítulo de livro que atenda aos critérios Qualis – 1,0 crédito por publicação;
VII – carta de aceite, acompanhada de artigo submetido, ou publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos realizados no exterior com Internacional Standard Book Number – ISBN ou Internacional Standard Serial Number – ISSN – 0,5 crédito por publicação;
VIII – carta de aceite, acompanhada de artigo submetido, ou publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos realizados no Brasil com Internacional Standard Book Number – ISBN ou Internacional Standard Serial Number – ISSN – 0,5 crédito por publicação; e
IX – apresentação de trabalho em eventos – internacionais, nacionais ou regionais – 0,25 crédito por participação.

 

INFORME ADICIONAL:

 

    1. Destinado aos alunos do Curso de Mestrado:

Conforme disposto no Regulamento do Programa, no parágrafo § 3o do Art. 55 (Resolução nº 683, de 15 de maio de 2023), entre os anexos necessários para a solicitação de Defesa de Dissertação, o aluno deve apresentar os comprovantes referentes à carta de aceite, acompanhada de artigo submetido ou à versão publicada, de, no
mínimo, um artigo ou capítulo, preferencialmente em coautoria com o Orientador, em:

  • anais de congressos, desde que tenham, no mínimo, cinco páginas, com Internacional Standard Book Number – ISBN ou Internacional Standard Serial Number – ISSN;
  • livros; e/ou
  • periódicos indexados na avaliação em vigor, nos estratos A ou B.

     2. Destinado aos alunos do Curso de Doutorado:

Conforme disposto no Regulamento do Programa, no parágrafo § 3o do Art. 56 (Resolução nº 683, de 15 de maio de 2023), entre os anexos necessários para a solicitação de Defesa de Tese, o aluno deve apresentar os comprovantes referentes à publicação de, no mínimo, três artigos ou capítulos, preferencialmente em coautoria com o Orientador, em:

  • livros; e/ou
  • periódicos indexados na avaliação Qualis em vigor, nos estratos de A1 a B2.