Serviço Público Federal
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EDITAL N° 14, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Processo Seletivo 2020.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da
Coordenadora de Curso do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, torna
pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para
preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, Curso
de Mestrado, da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação, com trinta vagas e ingresso no
primeiro semestre letivo de 2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido
por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores
do Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail: ppgel.faalc@ufms.br
ou, pessoalmente, na Secretaria de Curso.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de
graduação devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no
exterior.
1.3.1. O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se
selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de
matrícula.
1.3.2. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos
abaixo para o ato de matrícula:
a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou
equivalente, apostilados, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção
de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não
signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução
Normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à
autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos
suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou
formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil,
contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do
aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de
estudos declarada por meio do anteprojeto de pesquisa deve, necessariamente, estar
vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso, a saber: Descrição e Análise
Linguística, Práticas e Objetos Semióticos, Poéticas Modernas e Contemporâneas e
Literatura e Memória Cultural Descrição e Análise Linguística; Práticas e Objetos
Semióticos; Estudos Transdisciplinares; Representação, Cultura e Literatura;
Linguagens, Identidades e Ensino.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas dependências do Programa de Pós-Graduação em
Estudos de Linguagens, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de segunda a sexta-
feira. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral.
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N° 7159
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1.6. O Programa disponibiliza trinta vagas para o ingresso no Mestrado em 2020, sendo
vinte e seis vagas para ingresso por ampla concorrência e quatro vagas para Ações
Afirmativas, incluindo o autodeclarado negro, o autodeclarado indígena e a pessoa com
deficiência.
1.7. A distribuição das trinta vagas entre os aprovados obedecerá o interesse das linhas de
pesquisa das áreas de concentração, abaixo listadas, e a disponibilidade dos docentes a
elas vinculados, que poderão orientar de um até três projetos.
Áreas de Concentração
Linhas de Pesquisa
Ampla
Concorrência
Ações
Afirmativas
Linguística e Semiótica (LS)
Descrição e Análise Linguística
26 vagas
4 vagas
Práticas e Objetos Semióticos
LS
LECI
Linguagens, Identidades e Ensino
Literatura, Estudos
Comparados e Interartes
(LECI)
Estudos Transdisciplinares
Representação, Cultura e
Literatura
Total de vagas
30
1.8. O candidato concorrerá com um projeto de pesquisa indicando a área de concentração e
a respectiva linha de pesquisa na folha de identificação do projeto, bem como a
indicação de até dois possíveis orientadores dentre os que atuam na linha a que o
candidato estiver se inscrevendo, conforme o quadro seguinte:
Áreas de Concentração
Linhas de Pesquisa
Linguística e Semiótica
(LS)
Descrição e Análise
Linguística
Práticas e Objetos
Semióticos
LS
LECI
Linguagens,
Identidades e
Ensino
Literatura, Estudos
Comparados e
Interartes (LECI)
Estudos
Transdisciplinares
Representação,
Cultura e Literatura
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1.9. As vagas destinadas às Ações Afirmativas poderão ser preenchidas integralmente numa
única linha de pesquisa, o que não desobriga o candidato de indicar o vínculo do projeto
à linha de sua escolha.
1.10. Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas serão avaliados segundo os
mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a
diferença de que aqueles (negros, indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão
entre si.
1.11. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar
como tal, em documento de autodeclaração conforme Anexo 08 deste edital. A
autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.12. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.13. O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório
de pertencimento a etnia indígena.
1.14. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico
de especialista em sua área de deficiência, atestando a espécie e o grau da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência
prevista no art. do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo
médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado, o candidato
deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.15. O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de
Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o
disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.16. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva
de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução
150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.17. O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.18. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência, posteriormente classificado no
processo seletivo.
1.19. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por
falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima
estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao
acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.20. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.21. As vagas destinadas às Ações Afirmativas podem ser preenchidas indistintamente e na
integralidade por negros, indígenas e pessoas com deficiência, desde que não
preenchidas pela outra categoria, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os
candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada.
2. DAS INSCRIÇÕES
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2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação
www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 01/12/2019 às 23h59min do dia 24/01/2020,
selecionando-se o Curso Mestrado em Estudos de Linguagens e a opção Realizar
Inscrição.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, os documentos devem ser enviados via Portal da Pós-
Graduação até às 23h59min do dia 24/01/2020.
2.1.2. A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei 12.799, de 10 de abril de 2013.
Os pedidos de isenção devem ser enviados pelo Portal até às 23h59min do dia
30/12/2019 conforme formulário anexo (Anexo 06). Os pedidos recebidos fora do
prazo seo indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos
incisos I e II do parágrafo único do art. da referida lei, ou parcial, quando
atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não
terá isenção parcial.
2.1.3. A relação de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 17h do dia
06/01/2020 no endereço www.ppgel.ufms.br. O candidato com isenção indeferida
poderá interpor recurso a às 17h do dia 08/01/2020, devendo utilizar o formulário de
recurso anexo (Anexo 05). O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do
Programa: ppgel.faalc@ufms.br, com cópia para o da Coordenação
coordenacaoppgmel@gmail.com, e sejulgado pela Comissão de Seleção. O
resultado da análise dos recursos será divulgado no endero www.ppgel.ufms.br
em prazo não superior a 24 horas.
2.1.4. O candidato com Necessidades Especiais que necessite de atendimento
diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua
necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo
Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional,
limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo
30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5. O candidato que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme modelo disponível no Anexo 07, anexando
cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença CID e que indique a necessidade de tal
atendimento.
2.1.6. O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a
Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando
houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a
singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade
escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146
de 06/06/2015.
2.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das
possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer
favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.8. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição
que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e
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fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser
eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9. Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento,
pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5,
desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.1.11. Os modelos dos formulários encontram-se anexos a este Edital e, também, estão
disponíveis no site do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens
(www.ppgel.ufms.br) em formato .DOC, selecionando-se a aba Admissão e, em
seguida, Processo Seletivo e arquivos para inscrição.
2.2. Os documentos necessários para a realização da inscrição devem ser anexados no Portal
em formato PDF e são os seguintes:
a) Comprovante de inscrição, impresso a partir do Portal de Pós-Graduação, assinado e
digitalizado;
b) Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais),
ou R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos que tiveram isenção parcial
deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento a
partir de 02/01/2020 até o dia 24/01/2020, deverá ser gerada assim que o candidato
finalizar sua inscrição no Portal;
c) Currículo Lattes atualizado, impresso a partir de http://lattes.cnpq.br;
d) Comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos
(2015-2019), conforme Formulário para Análise de Currículo (Anexo 01 não
serão computados os pontos se o candidato não preencher o formulário que se
encontra em .DOC no site do PPGEL). Para comprovar publicação de artigo,
anexar capa da revista, do sumário de artigos publicados, no qual deve constar o
artigo do candidato, e primeira página do artigo. Os itens não comprovados o
serão pontuados; as cópias devem estar organizadas na sequência dos itens do
Formulário de Análise de Currículo, TODOS OS COMPROVANTES DEVEM estar
em um único PDF.
e) Anteprojeto de pesquisa, conforme modelo disposto no Formulário do Anteprojeto
de Pesquisa (Anexo 02), devendo estar em acordo com o item 2.3 deste Edital;
f) Identidade oficial legível, frente e verso;
g) CPF, caso este não esteja indicado no documento de identidade oficial;
h) Passaporte, somente para candidatos estrangeiros;
i) Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral exceto
para indígenas;
j) Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino exceto
indígenas;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento;
l) Histórico escolar e diploma da Graduação (frente e verso);
m) Documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo
MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo
curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos
acadêmicos do último ano do curso de graduação.
2.2.1. A ausência de qualquer um dos itens elencados acima implicará o indeferimento
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da inscrição do candidato.
2.3. O anteprojeto de pesquisa, de acordo com as instruções do modelo, não deve ser
assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra, marca, caractere ou indicação
de autoria, citação direta ou indireta, referências a trabalhos, estudos anteriores, que
permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de
eliminação do Processo Seletivo a qualquer momento.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.5. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o
Processo Seletivo.
2.5.1. Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa
eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente,
DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer
outros meios que não os estabelecidos neste Edital.
2.5.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias
na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga
antecipadamente à data de seu vencimento.
2.5.3. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja
arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.5.4. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de
Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem
como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.6. No dia 27/01/2020, o candidato poderá consultar no site www.ppgel.ufms.br a relação
de inscrições deferidas e indeferidas.
2.7. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia
28/01/2020, devendo utilizar o Formulário de Recurso (Anexo 05). O recurso deve ser
encaminhando para o e-mail do Programa ppgel.faalc@ufms.br, com cópia para o da
Coordenação coordenacaoppgmel@gmail.com, e se julgado pela Comissão de
Seleção.
2.8. No dia 29/01/2020, até às 17h, será disponibilizada no site www.ppgel.ufms.br a
relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C),
obedecendo à tabela abaixo.
Etapa
Caráter
E/C
Peso
Data
Local
Horário
Duração
da
prova
Resultado
2
Prova de
E/C
2
04/02/2020
FAALC -
8h
4h
10/02/2020
04/11/2019
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Conhecimentos
Teóricos (PCT)
UFMS
Avaliação do
Anteprojeto de
Pesquisa
(AAP)
E/C
1
12/02/2020
FAALC -
UFMS
8h
4h
13/02/2020
Arguição e
defesa do
Anteprojeto de
Pesquisa
(ADAP)
1
E/C
2
18 e
19/02/2020
FAALC -
UFMS
a ser
divulgado
-
20/02/2020
Análise de
Currículo
(AC)
C
1
18 e
19/02/2020
FAALC -
UFMS
--
--
20/02/2019
Língua
Estrangeira
Requisito a ser
preenchido até
matrícula do
semestre,
impreterivelmente.
-
-
-
-
-
-
Resultado
26/02/2020
1
Convocação para Arguição Oral no dia 17 de fevereiro de 2020.
2
Os resultados serão divulgados no site do Programa.
3.2. Língua Estrangeira (LE): será considerado o período máximo de 3 anos a partir da
data de sua realização.
3.2.1. O candidato poderá comprovar, alternativamente, proficiência em língua
estrangeira, por meio de um dos seguintes certificados:
a) Diploma em que consta Habilitação ou Espanhol, ou Inglês e ou Francês.
b) PROJELE/UFMS (certificado de suficiência em exame específico para
seleções em pós-graduação); ou certificado de suficiência de Língua
Estrangeira aplicada por Instituições Públicas de Ensino Superior Estaduais e
Federais e IFs.
c) Programas de pós-graduação reconhecidos ou recomendados pela CAPES.
3.2.1.1. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles
declaradas:
a) Cambridge, a partir do nível intermediário;
b) -Michigan, nível intermediário;
c) TOEFL, com o mínimo de 450 pontos na prova impressa; TOEFL ITP
LEVEL 1 ou mínimo de 75 pontos na prova eletrônica (TOEFL iBT);
d) IELTS B1;
e) TOEIC B1;
f) D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes, emitidos por Universidades
Francesas;
g) D.E.L.E. (Diploma Espanhol como Língua Estrangeira), nível B1, da
Universidade de Salamanca e Instituto Cervantes e SIELE , nível B1.
3.2.2. Os candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar,
em caráter complementar e eliminatório, o Certificado CELPE-Bras
(http://celpebras.inep.gov.br/inscricao/), observadas as mesmas condições e os
mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.
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3.3. 1ª etapa Prova de Conhecimentos Teóricos (PCT)
3.3.1. A prova de conhecimentos teóricos constará da resposta a uma das questões a
ser escolhida pelo candidato, que versarão sobre o conteúdo da área de
concentração (Linguística e Semiótica ou Literatura, Estudos Comparados e
Interartes), indicada pelo candidato no ato de inscrição.
3.3.2. O candidato deverá demonstrar, no conteúdo e na forma do texto a ser
elaborado, o domínio teórico dos temas abordados, bem como das normas para
a produção de um texto argumentativo em língua portuguesa.
3.3.3. As sugestões de bibliografia para esta etapa estão disponíveis no Anexo 03 e no
site do Programa www.ppgel.ufms.br.
3.3.4. Quando da correção das provas, a Comissão de Seleção deverá observar o que
estabelece o item 2.1.6. para os candidatos que tiveram sua solicitação atendida
para atendimento diferenciado.
3.3.5. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa, que terá peso dois.
3.3.6. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a sete.
3.3.7. Os critérios de correção das questões da prova de conhecimentos teóricos são:
a) Domínio de conteúdo (5 pontos);
b) Capacidade argumentativa e de articulação de ideias sobre o tema (2,5
pontos);
c) Clareza de comunicação e uso de registro adequado de linguagem (2,5
pontos).
3.4. 2ª etapa - Avaliação do Anteprojeto de Pesquisa (AAP)
3.4.1. Os projetos de pesquisa dos candidatos serão apreciados pelos membros de cada
Área e Linha de Pesquisa que estejam na Comissão Examinadora. Os critérios
para a correção serão:
a) Clareza e propriedade da linguagem: emprego da norma padrão da língua
portuguesa e de terminologia da área, quando for o caso (2,0 pontos);
b) Argumentação, organização e articulação de ideias e conceitos (2,0 pontos);
c) Coerência interna da proposta: relação entre objeto, objetivos, metodologia e
justificativa/fundamentação teórica (2,0 pontos);
d) Autonomia crítica, demonstração de conhecimento de questões
contemporâneas da área e atualização bibliográfica (2,0 pontos);
e) Adequação do anteprojeto à proposta do Programa (2,0 pontos).
3.4.2. Será aprovado o candidato que tiver nota igual ou superior a 7,0.
3.5. 3ª etapa Arguição e Defesa do Anteprojeto de Pesquisa (ADAP)
3.1.1. Na análise, arguição e defesa do projeto de pesquisa, o candidato deverá
demonstrar domínio teórico-metodológico na área do seu projeto de pesquisa.
3.1.2. O candidato deverá ser claro e objetivo, sem omitir quaisquer informações
solicitadas pela Comissão em relação ao seu projeto de pesquisa e
disponibilidade para os estudos e atividades do curso.
3.1.3. Na análise, arguição e defesa do projeto de pesquisa, será eliminado do Processo
Seletivo o candidato que não observar a temática da área de concentração
pretendida; além disso, levar-se-ão em consideração os seguintes critérios:
a) Clareza e propriedade da linguagem: emprego da norma padrão da língua
portuguesa e de terminologia da área (1 ponto);
b) Argumentação, organização e articulação de ideias e conceitos (2 pontos);
c) Coerência interna da proposta: relação entre objeto, objetivos, metodologia
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e justificativa/fundamentação teórica (3 pontos);
d) Autonomia crítica, demonstração de conhecimento de questões
contemporâneas da área e atualização bibliográfica (3 pontos);
e) Adequação do projeto à proposta do Programa (1 ponto).
3.1.4. A arguição e a defesa do projeto de pesquisa serão gravadas e os respectivos
áudios arquivados.
3.1.5. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa.
3.1.6. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a sete.
3.6. 4ª etapa Análise de Currículo (AC)
3.6.1. A análise do currículo Lattes, de caráter classificatório, terá como base os
últimos cinco anos (2015-2019).
3.6.2. A análise de currículo, com limite de 10 pontos, será baseada no Formulário para
Análise de Currículo (Anexo 01).
3.6.3. Não serão computados os pontos se o candidato não preencher o formulário
(que se encontra em .DOC no site do PPGEL).
3.7. Observações gerais:
3.7.1. Para a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado
com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade
original, ou Formulário de Identificação Especial (Anexo 04). Para a prova
relativa à primeira do Processo Seletivo, o candidato deverá fazer uso de caneta
de cor preta ou azul.
3.7.2. Ao candidato será permitida a realização das etapas presenciais em respectiva
data, local e horário definidos neste Edital ou em convocação, sendo o candidato
identificado nas diferentes etapas do Processo Seletivo pelo seu número de
inscrição.
3.7.3. O horário de início das provas poderá, excepcionalmente, sofrer atraso por
motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.7.4. O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer
que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo Seletivo.
3.7.5. O candidato poderá ser eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, em casos de burla ou da tentativa de burla a quaisquer
das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não
autorizada ou comunicação entre candidatos.
3.7.6. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada,
nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do
candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação
e/ou eliminação do candidato. Todo material utilizado nas provas deverá ser
devolvido juntamente com a Folha de Resposta (Etapa 1).
3.7.7. As provas e áudios dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados,
ficando, contudo, assegurado o direito de acesso a eles por meio do pedido de
vistas no prazo estabelecido, neste edital, para solicitação de recursos.
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4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, que
resulta da média das notas obtidas em cada etapa, e é definida pela seguinte fórmula:
(PCT x 2) + AAP+(ADAPx2) + AC
6
4.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na arguição e defesa do anteprojeto de pesquisa;
b) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos teóricos;
c) obtiver maior pontuação na análise de currículo.
5. DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final,
devendo utilizar o Formulário de Recurso (Anexo 05).
5.2. Admitir-seum único recurso, por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-
mail do Programa ppgel.faalc@ufms.br, com cópia para o e-mail da Coordenação
coordenacaoppgmel@gmail.com.
5.3. O prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso da 1ª etapa: até às 17 horas do dia 11/02/2020;
b) Recurso da 2ª etapa: até às 17 horas do dia 14/02/2020;
c) Recurso da 3ª e 4ª etapas: até às 17 horas do dia 21/02/2020;
d) Recurso contra o resultado preliminar: até às 17 horas do dia 27/02/2020.
5.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço www.ppgel.ufms.br.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução,
publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada no mural da Secretaria de Curso e
no site do Programa www.ppgel.ufms.br, no dia 28/02/2020.
6.2 Os candidatos selecionados para as vagas deverão realizar a matrícula online no período
estabelecido pelo calendário acadêmico da UFMS (previsão para março de 2020).
Haverá conferência obrigatória dos documentos originais anexados no portal.
7. DAS DEMAIS DATAS
Datas
Eventos
Março/2020 (previsão)
Matrícula online de alunos regulares e visitantes, via SigPós.
Março/2020 (previsão)
Início das aulas
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8.2. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de
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acordo com a classificação ou candidatos habilitados em Processos Seletivos anteriores,
com prazo de validade de até dois anos, que estão em lista de espera. A Comissão de
Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.3. Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia
autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, frente e verso, ou
equivalente.
8.4. Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para
autenticação dos documentos anexados no Portal da Pós-Graduação.
8.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte
de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.6. O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e
seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.7. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo, a qual dependerá
das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas
agências e das normas do próprio Programa.
8.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de
sua competência.
ELIZABETE APARECIDA MARQUES
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ANEXO 01
FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
MESTRADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETIVO 2020.1
PARTE I Produção Científica, Tecnológica e Artística (Até 6,0)
Qtde
Peso
Total
1
Artigos publicados ou aceitos (aceitação comprovada com documentação pertinente, anexa ao curriculum
vitae - CV Lattes), em periódicos científicos especializados internacionais e nacionais:
1.1 Indexado com conceito A1 (QUALIS)
0,6
0
1.2 Indexado com conceito A2 (QUALIS)
0,5
0
1.3 Indexado com conceito B1 (QUALIS)
0,4
0
1.4 Indexado com conceito B2 (QUALIS)
0,3
0
1.5 Indexado com conceito B3 (QUALIS)
0,2
0
1.6 Indexado com conceito B4 (QUALIS)
0,2
0
1.7 Indexado com conceito B5 (QUALIS)
0,2
0
1.8 Indexado com conceito C (QUALIS)
0,1
0
2
Resenhas bibliográficas publicadas em periódicos científicos
especializados nacionais e internacionais, com corpo editorial
0,1
0
3
Prefácio, posfácio, verbete
0,1
0
4
Participação em Eventos Científicos
4.1 Trabalhos completos em anais de evento internacional ou nacional
(mínimo 5 páginas)
0,3
0
4.2 Resumos simples e expandidos publicados em evento internacional ou
nacional
0,2
0
4.3 Apresentações de comunicação (sem publicação)
0,2
0
4.4 Apresentações de trabalhos de iniciação científica em formato de
banner/painel
0,1
0
5
Livros com corpo editorial e com ISBN
5.1 Livros publicados
0,6
0
5.2 Capítulos de livros publicados
0,4
0
5.3 Capítulos de livros publicados (coautor)
0,3
0
5.4 Traduções de livros completos
0,3
0
5.5 Traduções de capítulos de livros
0,1
0
6
Organização e editoração de livros e periódicos, com corpo editorial.
0,3
0
PARTE II Experiência Profissional (Até 4,0)
Qtde
Peso
Total
7
Professor de Ensino Superior (por ano de exercício)
0,5
0
8
Professor de Ensino Fundamental e/ou Médio (por ano de exercício)
0,2
0
Total de pontos
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ANEXO 02
FORMULÁRIO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA
MESTRADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETUVO 2020.1
Obs.: Este documento não pode ter nenhum tipo de identificação ou marca ou nome de
outra pessoa que caracterize identificação, caso isso ocorra, o projeto será indeferido.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
1 ANTEPROJETO DE PESQUISA
1.1 TÍTULO DO ANTEPROJETO:
(Deve ser escrito em caixa alta sem negrito e centralizado)
1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
( ) LINGUÍSTICA E SEMIÓTICA
( ) TEORIA LITERÁRIA E ESTUDOS COMPARADOS
1.3 LINHA DE PESQUISA/ÀREA DE CONCENTRAÇÃO:
a) LINGUÍSTICA E SEMIÓTICA
( ) Práticas e Objetos Semióticos
( ) Descrição e Análise Linguística
( ) Linguagens, Identidades e Ensino
b) LITERATURA, ESTUDOS COMPARADOS E INTERARTES
( ) Estudos Transdisciplinares
( ) Representação, Cultura e Literatura
( ) Linguagens, Identidades e Ensino
c) INDICAÇÃO DE POSSÍVEL ORIENTADOR
1ª opção: _________________________________________________
2ª opção: _________________________________________________
Para preenchimento da Comissão do Mestrado em Estudos de Linguagens
Código:
Formulário
Deferido: ( )
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Indeferido: ( )
Observações:
2 RESUMO:
Resumo do anteprojeto, máximo 14 linhas, espaço entre linhas simples, alinhamento
justificado.
3 INTRODUÇÃO:
Texto dissertativo indicando: a delimitação do tema, o problema, o tipo de pesquisa a
ser desenvolvido.
4 JUSTIFICATIVA:
Texto dissertativo indicando: a justificativa (razões que motivaram a proposição do
projeto e a sua relevância) e uma prévia revisão bibliográfica, apontando os elementos
importantes sobre o assunto escolhido e sobre o problema a ser investigado no decorrer da
pesquisa (conceitos, histórico, outras pesquisas já realizadas sobre o assunto, etc.
Não deixe de citar os autores consultados. Digite o texto em espaço 1,5 entrelinhas,
espaçamento 6 pts antes e depois entre parágrafos, fonte Arial tamanho 12 para o texto e
tamanho 10 para as citações fora do corpo do texto (as que tiverem mais de 3 linhas,
conforme ABNT).
5 OBJETIVOS:
Relacionar o que se pretende alcançar com a execução do projeto. Os objetivos
poderão ser indicados em tópicos, com redação concisa. É preciso observar a possibilidade do
alcance dos objetivos previstos, considerando-se o tempo disponível, a capacitação técnico-
científica do pesquisador, os recursos humanos e os materiais acessíveis.
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6 METODOLOGIA
Apresentar resumidamente os procedimentos e as técnicas a serem utilizadas para a
coleta, a tabulação e análise dos dados. A metodologia varia conforme o tipo de pesquisa.
Vale ressaltar que as pesquisas que requerem coleta de dados em campo devem ter a clara
descrição da população a ser investigada, critérios para a definição da amostra, tipos de
instrumentos para a coleta, técnica/método para tabulação e análise de dados.
OBS: No cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução
em 24 meses (incluindo-se a defesa da dissertação).
7 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Ano:
AÇÕES/ETAPAS
J
F
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
Ano:
AÇÕES/ETAPAS
J
F
M
A
M
J
J
A
S
O
N
D
Ano:
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J
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M
A
M
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S
O
N
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8 REFERÊNCIAS:
Relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente citada na escrita do
anteprojeto.
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ANEXO 03
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE CONHECIMENTOS TEÓRICOS
MESTRADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETIVO 2020.1
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
LINGUÍSTICA E SEMIÓTICA
MUSSALIM, Fernanda; BENTES, Anna Christina (Org.). Introdução à Linguística, Volume 2:
Domínios e Fronteiras. São Paulo: Cortez, 2007.
FIORIN, José Luiz. Em busca do sentido - estudos discursivos. São Paulo: Contexto, 2008.
LUCCHESI, Dante. Língua e sociedade partidas: a polarização sociolinguística do Brasil. São Paulo:
Contexto, 2015.
MARTELOTTA, Mário Eduardo (Org.). Manual de Linguística. São Paulo: Contexto, 2015.
SANTAELLA, Lúcia. A Teoria Geral dos Signos. São Paulo: Ática, 1995.
SANTAELLA, Lúcia. Linguagens líquidas na era da mobilidade. São Paulo: Paulus, 2007.
SAUSSURE, Ferdinand. Curso de Linguística Geral. São Paulo: Cultrix, 2012.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
TEORIA LITERÁRIA E ESTUDOS COMPARADOS
AGAMBEN, Giorgio. O que é o contemporâneo? e outros ensaios. Tradução Vinícius Nicastro
Honesko. Chapecó,SC: Argos, 2009.
BOSI, Alfredo. O ser e o tempo na poesia. São Paulo: Cultrix, 1977.
CANDIDO, Antonio. Literatura e sociedade. São Paulo: T. A. Queiroz; Editora 34, 1999.
COMPAGNON, Antoine. O demônio da teoria: literatura e senso comum. Tradução Cleonice Paes
Barreto Mourão. Belo Horizonte: Ed. da UFMG, 1999.
KELLNER, Douglas. A cultura da mídia estudos culturais: identidade e política entre o moderno e o
pós-moderno. Tradução Ivone Castilho Benedetti. Bauru,SP: EDUSC, 2001. (Coleção Verbum).
SANTIAGO, Silviano. Uma literatura nos trópicos: edição ampliada. Pernambuco: Editora Cepe, 2019.
SOUZA, Eneida Maria de. Crítica Cult. Belo Horizonte: UFMG, 2002.
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ANEXO 04
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
MESTRADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de
identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Nome do candidato:
Nome da mãe:
________________________________, _____/_____/______.
Local Data
Assinatura do Candidato
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ANEXO 05
FORMULÁRIO DE RECURSO
MESTRADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Campo Grande, MS - Data:
1 Dados de Identificação:
1.1 Nome do Candidato:
1.2 Nº do Documento de Identidade:
1.3 Nº de Inscrição:
1.4 Área de Concentração:
1.5 Linha de Pesquisa:
1.6 Objeto do recurso:
Inscrição ( )
Isenção ( )
1ª Etapa - Prova de Conhecimentos Teóricos ( )
2ª Etapa - Avaliação do Projeto de Pesquisa ( )
3ª Etapa - Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa ( )
4ª Etapa - Análise de Currículo ( )
2 Fundamentação e argumentação lógica:
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ANEXO 06
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
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PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido.
Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. da referida lei será assegurada
isenção parcial de 50% do valor da taxa.
Nome do candidato:
Nº de Inscrição:
Área de Concentração:
Linha de Pesquisa:
Comprovantes anexados:
( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista
integral em escola da rede privada.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de
inscrição do Processo Seletivo 2020.1 Mestrado em Estudos de Linguagens, que apresento
condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações
apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo,
em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de
irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do
Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de
natureza criminal.
_____________________________,______ de _______ de 20__.
__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
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ANEXO 07
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2020.1
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o
nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999,
solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de
06/06/2015.
não ( ).
Data:
Nº de Inscrição:
Assinatura:
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
2. Cortar na linha tracejada.
3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.
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ANEXO 08
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:________________________________________________________________
Inscrição:__________________________
Declaro ser....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor
preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas
no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, nível mestrado acadêmico, da
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações
Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios
e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de
minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso
de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
Campo Grande, ___ de _____________ de 20__.
_______________________________
Assinatura do candidato
04/11/2019
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