EDITAL N° 05, DE 2 DE MAIO DE 2019
Processo Seletivo 2019.2
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio da Coordenadora de Curso do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, Curso de Doutorado, da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação, com vinte vagas e ingresso no segundo semestre letivo de 2019.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras
dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo
Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2.
As dúvidas quanto ao Edital poderão ser
esclarecidas pelo e-mail: ppgel.faalc@ufms.br ou, pessoalmente, na Secretaria de Curso.
1.3.
O Processo Seletivo destina-se a classificar
candidatos portadores do diploma de Mestre em Estudos de Linguagens, Letras,
Linguística, Artes e/ou áreas afins às Ciências Humanas e Sociais, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado,
se obtido no exterior.
1.3.1. A aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedidos por instituição estrangeira não revalidados seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2. O candidato que estiver em fase de conclusão do curso de Mestrado poderá inscrever-se para o Processo Seletivo, ficando a matrícula condicionada à apresentação dos comprovantes da referida conclusão no ato da matrícula, conforme o calendário acadêmico da Pós-Graduação da UFMS.
1.3.3. O candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo para o ato da matrícula:
a) diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente, apostilados, no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução Normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4.
O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação e
pós-graduação, a proposta de estudos declarada por meio do projeto de pesquisa
deve, necessariamente, estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso, a
saber: Descrição e Análise Linguística; Práticas e Objetos Semióticos; Estudos
Transdisciplinares; Representação, Cultura e Literatura; Linguagens,
Identidades e Ensino.
1.5. As
atividades de ensino ocorrerão nas dependências do Programa de Pós-Graduação em
Estudos de Linguagens, nos turnos matutino e vespertino, de segunda a
sexta-feira. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno
integral.
1.6. O Programa disponibiliza vinte vagas para o
ingresso no curso de Doutorado em 2019, sendo dezesseis vagas para ingresso por
ampla concorrência e, quatro vagas para Ações Afirmativas, incluindo
autodeclarado negro e/ou autodeclarado indígena e pessoa com deficiência.
1.7. A
distribuição das vinte vagas entre os aprovados obedecerá ao interesse das
linhas de pesquisa das áreas de concentração, abaixo listadas, e a
disponibilidade dos docentes a elas vinculados, que poderão orientar de um até
dois projetos.
Áreas de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Ampla Concorrência |
Ações Afirmativas |
Linguística
e Semiótica (LS) |
Descrição e Análise Linguística |
16 |
4 |
Práticas e Objetos
Semióticos |
|||
LS
LECI |
Linguagens, Identidades e Ensino |
||
Literatura, Estudos Comparados e
Interartes (LECI) |
Estudos Transdisciplinares |
||
Representação, Cultura e Literatura |
|||
Total de vagas |
20 |
1.8. O candidato concorrerá com um projeto de pesquisa indicando a área de concentração e a respectiva linha de pesquisa na folha de identificação do projeto, bem como a indicação de até dois possíveis orientadores dentre os que atuam na linha a que o candidato estiver se inscrevendo, conforme o quadro seguinte:
Áreas de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Docentes |
Linguística e Semiótica (LS) |
Descrição e Análise Linguística |
Aparecida
Negri Isquerdo Elizabete
Aparecida Marques Rogério
Vicente Ferreira |
Práticas e Objetos Semióticos |
Eluiza Bortolotto Ghizzi Geraldo
Vicente Martins Maria
Luceli Faria Batistote Sueli
Maria Ramos da Silva Vania Maria Guerra Lescano |
|
LS LECI |
Linguagens,
Identidades e Ensino |
Nara Hiroko Takaki Vania Maria Guerra Lescano Danglei de Castro Pereira Rosana
Cristina Zanelatto Santos |
Literatura, Estudos Comparados e
Interartes (LECI) |
Estudos
Transdisciplinares |
Angela Maria Guida Danglei de Castro Pereira Marcia
Gomes Marques Marcos
Paulo da Silva |
Representação,
Cultura e Literatura |
Edgar
Cézar Nolasco José
Alonso Torres Freire Ricardo
Magalhães Bulhões Rosana
Cristina Zanelatto Santos |
1.9. As vagas destinadas às Ações Afirmativas poderão ser preenchidas integralmente numa única linha de pesquisa, o que não desobriga o candidato de indicar o vínculo do projeto à linha de sua escolha.
1.10. Os candidatos inscritos para as vagas de Ações Afirmativas serão avaliados segundo os mesmos critérios e etapas dos candidatos às vagas por ampla concorrência, com a diferença de que aqueles (negros, indígenas e pessoas com deficiência) concorrerão entre si.
1.11. Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme Anexo 08 deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal.
1.12. Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.13. No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
1.14. O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá se submeter às Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, COUN, de 29 de janeiro de 2018.
1.15. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado, o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.16. O candidato que apresentar informações falsas será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.
1.17. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência, posteriormente classificado no processo seletivo.
1.18. Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.19. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.20. As vagas destinadas às Ações Afirmativas podem ser preenchidas indistintamente e na integralidade por negros, indígenas e pessoas com deficiência, desde que não preenchidas pela outra categoria, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação www.posgraduacao.ufms.br, da 0h do dia 20/05/2019 às 23h59min do dia 03/06/2019, selecionando-se o Curso Doutorado em Estudos de Linguagens e a opção Realizar Inscrição.
2.1.1.
Para efetivar
a inscrição, os documentos devem ser enviados via Portal da Pós-Graduação até às
23h59min do dia 03/06/2019.
2.1.2.
A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei
nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados ao
e-mail ppgel.faalc@ufms.br
até o dia 27/05/2019 conforme formulário anexo
(Anexo 06). Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os
candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo
único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao
inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção
parcial.
2.1.3.
A relação
de isenções deferidas e indeferidas será divulgada até às 17h do dia 28/05/2019
no endereço www.ppgel.ufms.br.
O candidato com isenção indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 29/05/2019,
devendo utilizar o formulário de recurso anexo (Anexo
05). O recurso deve ser encaminhando para o e-mail do Programa: ppgel.faalc@ufms.br,
com cópia para o da Coordenação coordenacaoppgmel@gmail.com, e será
julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será
divulgado no endereço www.ppgel.ufms.br
em prazo não superior a 24 horas.
2.1.4.
O candidato
com Necessidades Especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá
indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade,
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local
das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato
também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos,
para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei
nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
O candidato
que solicitar atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição,
junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção,
conforme modelo disponível no Anexo 07, anexando cópia de laudo médico
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6.
O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e
2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas
escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção
Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com
deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos
do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.7.
A solicitação de atendimento diferenciado
será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à
avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
2.1.8.
O candidato deve estar ciente de que as
informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento
diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime
contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
2.1.9.
Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298
de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao
que prevê os itens 2.1.4 e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da
solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10.
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o
horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.11.
Os modelos de formulários encontram-se
anexos a este Edital e, também, estão disponíveis no site do Programa de
Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (www.ppgel.ufms.br), selecionando-se
a aba Admissão e, em seguida, Processo Seletivo e arquivos para
inscrição.
2.2.
Os documentos necessários para a realização da
inscrição devem ser anexados no Portal em formato PDF e são os seguintes:
a)
Comprovante de inscrição, impresso a partir do
Portal de Pós-Graduação, assinado e digitalizado;
b)
Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ou R$ 100,00 (cem reais), para os
candidatos que tiveram isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da
União (GRU), com data de vencimento até o dia 03/06/2019, deverá
ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal;
c) Currículo Lattes atualizado, impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/;
d)
Comprovantes dos itens a serem pontuados no
currículo, dos últimos cinco anos (2015-2019), conforme Formulário para
Análise de Currículo (Anexo 01). Para comprovar publicação de artigo, anexar
capa da revista, do sumário de artigos publicados, no qual deve constar o
artigo do candidato, e primeira página do artigo. Os itens não comprovados não
serão pontuados; as cópias devem estar organizadas na sequência dos itens do
Formulário de Análise de Currículo, em um PDF único, e as cópias das publicações
devem obedecer à sequência do Currículo Lattes.
e) Projeto de pesquisa, conforme modelo disposto no Formulário do Projeto de Pesquisa (Anexo 02), devendo estar em acordo com o item 2.3 deste Edital;
f) Identidade oficial legível, frente e verso;
g) CPF, caso este não esteja indicado no documento de identidade oficial;
h) Passaporte, somente para candidatos estrangeiros;
i) Título de Eleitor acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
j) Certificado de Reservista, somente para candidatos do sexo masculino;
k) Certidão de Nascimento ou Casamento;
l) Histórico escolar e diploma da Graduação (frente e verso);
m) Histórico escolar e diploma de conclusão do curso de Mestrado (frente e verso), certidão, declaração ou equivalente.
n) O candidato em fase de conclusão do Mestrado deverá anexar uma cópia do histórico escolar e um documento oficial da instituição de ensino, com a pós-graduação reconhecida pela CAPES/MEC, atestando que o candidato está apto a concluir o curso antes do ato da matrícula do Curso de Doutorado;
o)
Dissertação
de Mestrado.
2.2.1.
A ausência de qualquer um dos itens elencados acima
implicará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.3.
O projeto de pesquisa, de acordo com as instruções
do modelo, não deve ser assinado, rubricado, nem conter qualquer nome, palavra,
marca, caractere ou indicação de autoria, citação direta ou indireta,
referências a trabalhos, estudos anteriores, que permita a identificação do
candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de eliminação do Processo
Seletivo a qualquer momento.
2.4.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos
requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.5.1.
Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais,
extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste
Edital.
2.5.2.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o
candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.5.3.
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa
de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do
Programa.
2.5.4.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.6. No
dia 05/06/2019, a partir das 17h, o candidato poderá consultar no site www.ppgel.ufms.br
a relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.7. O
candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 17h do dia 06/06/2019, devendo utilizar o Formulário
de Recurso (Anexo 05). O recurso deve ser encaminhando para o e-mail
do Programa www.ppgel.ufms.br,
com cópia para o da Coordenação coordenacaoppgmel@gmail.com, e será
julgado pela Comissão de Seleção.
2.8. No
dia 07/06/2019, até às 17h, será disponibilizada no site www.ppgel.ufms.br
a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O
Processo Seletivo constará de etapas de caráter
eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo à tabela abaixo.
Etapa |
Caráter E/C |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração da prova |
Resultado2 |
Prova
de Língua Estrangeira (PLE) |
E |
- |
17/06/2019 |
FAALC - UFMS |
8h |
4h |
18/06/2019 |
Prova de
Conhecimentos Teóricos (PCT) |
E/C |
2 |
25/06/2019 |
FAALC - UFMS |
8h |
4h |
27/06/2019 |
Análise
de Currículo (AC) |
C |
1 |
04 e 05/07/2019 |
FAALC - UFMS |
- |
- |
08/07/2019 |
Análise, Arguição
e defesa do Projeto de Pesquisa (AADP)1 |
E/C |
1 |
04 e 05/07/2019 |
FAALC - UFMS |
A divulgar |
- |
08/07/2019 |
Resultado
Preliminar |
10/07/2019 |
1 Convocação para Arguição Oral a partir
do dia 02 de julho de 2019, a partir das 17h.
2 Os resultados serão divulgados no site do
Programa, a partir das 17h.
3.2. 1ª
etapa – Prova de Língua Estrangeira
3.2.1. A prova de língua estrangeira será realizada em língua
inglesa, espanhola ou francesa, conforme opção do candidato a ser informada no
ato da inscrição, devendo ser diferente do seu idioma pátrio e da proficiência
demonstrada no curso de Mestrado, constando de interpretação de
textos cuja temática se insere na área dos estudos de linguagens.
3.2.2.
É
solicitado ao candidato, como conteúdo de prova, que responda um total de 5 a
10 questões dissertativas e/ou de tradução, valendo cada questão, de 1 a 2
pontos. O exame busca avaliar a habilidade de compreensão leitora e de
interpretação de textos por parte do candidato.
3.2.3.
Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa. Será
eliminado o candidato que obtiver nota inferior a sete.
3.2.4.
Será permitida a consulta a um dicionário impresso.
3.2.5.
O candidato
poderá comprovar, alternativamente, proficiência em língua estrangeira,
apresentando no ato da inscrição, cópia de um dos seguintes certificados:
a) PROJELE/UFMS (certificado de suficiência em exame específico para seleções em pós-graduação);
b) DELF (B2) (Diplôme d'Etudes en Langue
Française) ou DALF (C1 ou C2) (Diplôme Approfondi de Langue Française);
c) DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera), mínimo B2 ou Intermediário.
d) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (Inglês) – certificados e pontuação: Test of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 520 pontos para o Paper-based-Test – PBT; mínimo 68 pontos pela o Internet-based-Test – IBT); Internacional English Language Test – IELTS – mínimo 6,0 pontos.
3.3.
2ª etapa – Prova de Conhecimentos Teóricos
(PCT)
3.3.1.
A prova de conhecimentos teóricos constará da
resposta a uma das questões sorteadas, que versarão sobre o conteúdo da área de
concentração (Linguística e Semiótica ou Literatura, Estudos Comparados e
Interartes), indicada pelo candidato no ato de inscrição.
3.3.2.
O candidato deverá demonstrar, no conteúdo e na
forma do texto a ser elaborado, o domínio teórico dos temas abordados, bem como
das normas para a produção de um texto argumentativo em língua portuguesa.
3.3.3. As
sugestões de bibliografia para esta etapa estão disponíveis no Anexo 03
e no site do Programa www.ppgel.ufms.br.
3.3.4. Quando da correção das provas, a Comissão de
Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6. para os candidatos que
tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado.
3.3.5. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa,
que terá peso dois. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a
sete.
3.3.6. Os critérios de correção das questões da
prova de conhecimentos teóricos são:
a) Domínio de conteúdo (5 pontos);
b) Capacidade argumentativa e de articulação de
ideias sobre o tema (2,5 pontos);
c) Clareza de comunicação e uso de registro
adequado de linguagem (2,5 pontos).
3.4. 3ª
etapa – Análise de Currículo
3.4.1. A avaliação do Currículo Lattes terá como base os últimos cinco anos.
3.4.2. A análise de currículo, com limite máximo de 10 pontos, será baseada no Formulário para Análise de Currículo (Anexo 01).
3.5.
4ª etapa – Análise, Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa (AADP)
3.5.1. Na
análise, arguição e defesa do projeto de pesquisa, o candidato deverá demonstrar
domínio teórico-metodológico na área do seu projeto de pesquisa.
3.5.2.
O candidato deverá ser claro e objetivo, sem omitir
quaisquer informações solicitadas pela Comissão em relação ao seu projeto de
pesquisa e disponibilidade para os estudos e atividades do curso.
3.5.3.
Na análise, arguição e defesa do projeto de
pesquisa, será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não observar a
temática da área de concentração pretendida; além disso, levar-se-ão em consideração
os seguintes critérios:
a)
Clareza e
propriedade da linguagem: emprego da norma padrão da língua portuguesa e de terminologia
da área (1 ponto).
b)
Argumentação,
organização e articulação de ideias e conceitos (2 pontos).
c)
Coerência
interna da proposta: relação entre objeto, objetivos, metodologia e
justificativa/fundamentação teórica (3 pontos).
d)
Autonomia
crítica, demonstração de conhecimento de questões contemporâneas da área e
atualização bibliográfica (3 pontos)
e)
Adequação
do projeto à proposta do Programa (1 ponto).
3.5.4. A arguição e a defesa do projeto de pesquisa serão gravadas e os respectivos áudios arquivados.
3.5.5. Será atribuída nota de zero a dez nesta etapa. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a sete.
3.6. Observações gerais:
3.6.1. Para
a realização das etapas, o candidato deverá comparecer ao local designado com
antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade
original, ou Formulário de Identificação Especial (Anexo 04),
também disponível no site do Programa. Para as provas relativas à primeira e à
segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato deverá fazer uso de caneta de
cor preta ou azul.
3.6.2.
Ao candidato só será permitida a realização das
etapas presenciais em respectiva data, local e horário definidos neste Edital
ou em convocação, sendo o candidato identificado nas diferentes etapas do
Processo Seletivo pelo seu número de inscrição.
3.6.3.
O horário de início das provas poderá,
excepcionalmente, sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em
prejuízo de sua duração.
3.6.4. O
não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer
que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua
eliminação do Processo Seletivo.
3.6.5. O candidato poderá ser eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, em casos de burla ou da tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção e qualquer tipo de consulta não autorizada ou comunicação entre candidatos.
3.6.6. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas que lhe forem dadas. A Folha de Respostas não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, sob pena de sumária desclassificação e/ou eliminação do candidato. Todo material utilizado nas provas deverá ser devolvido juntamente com a Folha de Resposta (Etapas 1 e 2).
3.6.7. As provas e áudios dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivados, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso a eles por meio do pedido de vistas no prazo estabelecido, neste edital, para solicitação de recursos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, que resulta da média das notas obtidas em cada etapa, e é definida pela seguinte fórmula:
PCT x 2 + AADP + AC
4
4.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver
maior pontuação na arguição e defesa do projeto de pesquisa;
b) obtiver
maior pontuação na prova de conhecimentos teóricos;
c) obtiver
maior pontuação na análise de currículo.
5. DOS RECURSOS:
5.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas, devendo utilizar o Formulário de Recurso (Anexo 05).
5.2. Admitir-se-á
um único recurso, por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do
Programa www.ppgel.ufms.br,
com cópia para o e-mail da Coordenação coordenacaoppgmel@gmail.com.
5.3. O
prazo de entrega do recurso varia de acordo com a etapa:
a) Recurso
da 1ª etapa: até às 17 horas do dia 19/06/2019;
b) Recurso
da 2ª etapa: até às 17 horas do dia 28/06/2019;
c) Recurso
da 3ª e 4ª etapas: até às 17 horas do dia 09/07/2019;
d) Recurso
contra o resultado preliminar: até às 17 horas do dia 11/07/2019.
5.4.
O resultado da análise dos recursos será divulgado
no endereço www.ppgel.ufms.br.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1.
O resultado final do Processo Seletivo, depois de
decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de
Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim de Serviço da UFMS e
divulgada no mural da Secretaria de Curso e no site do Programa www.ppgel.ufms.br,
a partir do dia 12/07/2019.
6.2. Os candidatos selecionados para as vagas deverão realizar a matrícula online no período de 15 a 17 de julho de 2019. Nos dias 18 e 19 de julho, haverá conferência obrigatória dos documentos originais anexados no portal.
7. DAS DEMAIS DATAS
Datas |
Eventos |
15 a 17/07/2019 |
Matrícula online de alunos regulares e
visitantes, via SigPós. |
12/08/2019 |
Início das aulas/Reunião
com a coordenação |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os
itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser
publicado.
8.2. O
prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso
de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo
Seletivo de acordo com a classificação. A Comissão de Seleção, no entanto,
reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.
8.3.
Para a matrícula, o candidato não titulado até a
inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do
diploma de mestrado, frente e verso, ou equivalente.
8.4.
Será desclassificado e excluído do Processo
Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de mestrado, não apresentar
comprovante de conclusão de curso na matrícula.
8.5. O
aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de
contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6.
Não será permitido ao aluno selecionado o
trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
8.7.
A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de
bolsa de estudo, a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das
Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio
Programa.
8.8.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo
Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
ELIZABETE APARECIDA MARQUES
ANEXO 01
FORMULÁRIO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
DOUTORADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETIVO 2019.2
PARTE I – Produção Científica,
Tecnológica e Artística (Até 6,0) |
|||||
|
|
|
Qtde |
Peso |
Total |
1 |
Artigos
publicados ou aceitos (aceitação comprovada com documentação pertinente,
anexa ao curriculum vitae - CV Lattes), em periódicos científicos
especializados internacionais e nacionais: |
||||
|
1.1 Indexado
com conceito A1 (QUALIS) |
|
|
0,6 |
0 |
|
1.2 Indexado
com conceito A2 (QUALIS) |
|
|
0,5 |
0 |
|
1.3 Indexado
com conceito B1 (QUALIS) |
|
|
0,4 |
0 |
|
1.4 Indexado
com conceito B2 (QUALIS) |
|
|
0,3 |
0 |
|
1.5 Indexado
com conceito B3 (QUALIS) |
|
|
0,2 |
0 |
|
1.6 Indexado
com conceito B4 (QUALIS) |
|
|
0,2 |
0 |
|
1.7 Indexado
com conceito B5 (QUALIS) |
|
|
0,2 |
0 |
|
1.8 Indexado
com conceito C (QUALIS) |
|
|
0,1 |
0 |
2 |
Resenhas
bibliográficas publicadas em periódicos científicos especializados nacionais
e internacionais, com corpo editorial |
|
|
0,1 |
0 |
3 |
Prefácio,
posfácio, verbete |
|
|
0,1 |
0 |
4 |
Participação em
Eventos Científicos |
||||
|
4.1 Trabalhos
completos em anais de eventos internacionais (mínimo 5 páginas) |
|
|
0,2 |
0 |
|
4.2 Trabalhos
completos em anais de eventos nacionais
(mínimo 5 páginas) |
|
|
0,1 |
0 |
5 |
Livros com corpo editorial e com ISBN |
||||
|
5.1 Livros
publicados |
|
|
0,6 |
0 |
|
5.2 Capítulos
de livros publicados |
|
|
0,3 |
0 |
|
5.3 Capítulos
de livros publicados (coautor) |
|
|
0,2 |
0 |
|
5.4 Traduções
de livros completos |
|
|
0,3 |
0 |
|
5.5 Traduções
de capítulos de livros |
|
|
0,1 |
0 |
6 |
Organização e
editoração de livros e periódicos, com corpo editorial. |
|
|
0,3 |
0 |
PARTE II – Experiência Profissional (Até
4,0) |
|||||
|
|
|
Qtde |
Peso |
Total |
10 |
Orientações concluídas e aprovadas |
||||
|
10.1 Trabalhos
de Conclusão de Curso de Graduação. |
|
|
0,1 |
0 |
|
10.2 Iniciações
Científicas. |
|
|
0,2 |
0 |
11 |
Participação em
bancas de Trabalho de Conclusão de Curso |
|
|
0,1 |
0 |
12 |
Professor de
Ensino Superior (por ano de exercício) |
|
|
0,5 |
0 |
Total de
pontos |
|
|
ANEXO 02
FORMULÁRIO DO PROJETO DE PESQUISA
DOUTORADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETIVO 2019.2
Obs.: Este documento não pode ter nenhum tipo de identificação ou marca ou nome de outra pessoa que caracterize identificação, caso isso ocorra, o projeto será indeferido.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL FACULDADE DE ARTES, LETRAS
E COMUNICAÇÃO |
1 PROJETO DE PESQUISA DE DOUTORADO |
1.1 TÍTULO DO PROJETO: (Deve ser escrito em caixa alta sem negrito e centralizado) |
1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ( ) LINGUÍSTICA E SEMIÓTICA ( ) LITERATURA, ESTUDOS COMPARADOS E INTERARTES |
1.3 LINHA DE PESQUISA/ÀREA DE CONCENTRAÇÃO: LINGUÍSTICA E SEMIÓTICA ( ) Práticas e Objetos Semióticos ( ) Descrição e Análise Linguística ( ) Linguagens, Identidades e Ensino Indicação orientador (1ª opção): _______________________________________ Indicação orientador (2ª opção): _______________________________________ LITERATURA, ESTUDOS COMPARADOS E INTERARTES ( ) Estudos Transdisciplinares ( ) Representação, Cultura e Literatura ( ) Linguagens, Identidades e Ensino Indicação orientador (1ª opção): _______________________________________ Indicação orientador (2ª opção): _______________________________________ |
Para preenchimento da Comissão do Doutorado em Estudos de Linguagens |
Código: |
Formulário Deferido: ( ) |
Indeferido: ( ) Observações: |
2
RESUMO:
Resumo do projeto, máximo 14 linhas, espaço entre linhas simples, alinhamento justificado.
3
INTRODUÇÃO:
Texto dissertativo indicando: a delimitação do tema, o problema, o tipo de pesquisa a ser desenvolvido.
4 JUSTIFICATIVA:
Texto dissertativo indicando: a justificativa (razões que motivaram a proposição do projeto e a sua relevância) e uma prévia revisão bibliográfica, apontando os elementos importantes sobre o assunto escolhido e sobre o problema a ser investigado no decorrer da pesquisa (conceitos, histórico, outras pesquisas já realizadas sobre o assunto, etc.
Não deixe de citar os autores consultados. Digite o texto em espaço 1,5 entrelinhas, espaçamento 6 pts antes e depois entre parágrafos, fonte Arial tamanho 12 para o texto e tamanho 10 para as citações fora do corpo do texto (as que tiverem mais de 3 linhas, conforme ABNT).
5 OBJETIVOS:
Relacionar o que se pretende alcançar com a execução do projeto. Os objetivos poderão ser indicados em tópicos, com redação concisa. É preciso observar a possibilidade do alcance dos objetivos previstos, considerando-se o tempo disponível, a capacitação técnico-científica do pesquisador, os recursos humanos e os materiais acessíveis.
6 METODOLOGIA
Apresentar resumidamente os procedimentos e as técnicas a serem utilizadas para a coleta, a tabulação e análise dos dados. A metodologia varia conforme o tipo de pesquisa. Vale ressaltar que as pesquisas que requerem coleta de dados em campo devem ter a clara descrição da população a ser investigada, critérios para a definição da amostra, tipos de instrumentos para a coleta, técnica/método para tabulação e análise de dados.
OBS: No cronograma de execução a seguir, é necessário indicar as etapas de execução em 48 meses (incluindo-se a defesa da tese).
7 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Ano: |
||||||||||||
AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ano: |
||||||||||||
AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
|
|
|
|
|
|
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|
Ano: |
||||||||||||
AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
|
|
|
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|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ano: |
||||||||||||
AÇÕES/ETAPAS |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
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|
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|
|
|
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|
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|
|
|
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|
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|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8 REFERÊNCIAS:
Relacionar, segundo a ABNT/NBR 6023/2002, a literatura efetivamente citada na escrita do projeto.
ANEXO 03
SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA A PROVA DE
CONHECIMENTOS TEÓRICOS DOUTORADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS PROCESSO SELETIVO 2019.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:: LINGUÍSTICA
E SEMIÓTICA |
||
|
||
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: LITERATURA,
ESTUDOS COMPARADOS E INTERARTES |
||
AGAMBEN,
Giorgio. O que é o contemporâneo? e outros ensaios. Tradução Vinícius Nicastro Honesko. Chapecó, SC:
Argos, 2009. CANDIDO,
Antonio. Literatura
e sociedade. São Paulo: T. A. Queiroz; Editora 34, 1999. COMPAGNON,
Antoine. O demônio da teoria:
literatura e senso comum. Tradução Cleonice Paes Barreto Mourão. Belo
Horizonte: Ed. da UFMG, 1999. KELLNER,
Douglas. A cultura da mídia – estudos
culturais: identidade e política entre o moderno e o pós-moderno.
Tradução Ivone Castilho Benedetti. Bauru, SP: EDUSC, 2001. (Coleção Verbum). PESSANHA,
Juliano G. Recusa do não-lugar. São
Paulo: Ubu Editora, 2018. SANTIAGO,
Silviano. Uma literatura nos trópicos:
edição ampliada. Pernambuco: Editora Cepe, 2019. SOUZA,
Eneida Maria de. Crítica Cult. Belo
Horizonte: UFMG, 2002. |
ANEXO 04
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
DOUTORADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETIVO 2019.2
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Nº
de Inscrição: |
|
||||
Área
de Concentração: |
|
||||
Linha de Pesquisa: |
|
||||
Nome do candidato: |
|
||||
Nome da mãe: |
|
||||
________________________________, _____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
|||||
ANEXO
05
FORMULÁRIO DE RECURSO
DOUTORADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETIVO 2019.2
Campo Grande, MS - Data:
1 Dados de Identificação:
1.1 Nome do Candidato: |
1.2 Nº do Documento de Identidade: |
1.3 Nº de Inscrição: |
1.4 Área de Concentração: |
1.5 Linha de Pesquisa: |
1.6 Objeto do recurso: Inscrição ( ) Isenção ( ) 1ª Etapa (Prova de Conhecimentos
Teóricos) ( ) 2ª Etapa (Prova de Língua
Estrangeira) ( ) 3ª Etapa (Análise de Currículo)
( ) 4ª Etapa (Defesa do Projeto de Pesquisa) ( ) |
2 Fundamentação e argumentação lógica:
ANEXO 06
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
DOUTORADO EM ESTUDOS DE LINGUAGENS
PROCESSO SELETIVO 2019.2
Candidato: Leia a Lei
nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido.
Ao candidato que
comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será
assegurada isenção parcial de 50% do
valor da taxa.
Nome do candidato: |
|
|||
Nº de Inscrição: |
|
|||
Área de Concentração: |
|
|||
Linha de Pesquisa: |
|
|||
Comprovantes anexados: ( ) renda
familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ( )
ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como
bolsista integral em escola da rede privada. |
||||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro, para efeito de
solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do
Processo Seletivo 2019.2 – Doutorado em Estudos de Linguagens, que apresento
condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de
abril de 2013.
Declaro também estar ciente
de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha
inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de
fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade,
proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo
Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de
natureza criminal.
_____________________________,______ de _______ de 2019.
__________________________________
Assinatura DO Candidato
ANEXO 07
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO 2019.2
Candidato: Não preencha
este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À
Comissão de Seleção – Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação
Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( ).
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o
Programa de Pós-Graduação: 1. Protocolar horário de recebimento da solicitação. 2. Cortar na linha tracejada. 3.
Entregar a parte superior a Comissão de Seleção
para análise. |
ANEXO 08
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Nome:________________________________________________________________
Inscrição:__________________________
Declaro ser....................................................................... (indicar se é negro(a), de cor preta ou parda, indígena ou pessoa com deficiência) e assumo a opção de concorrer às vagas no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens, nível mestrado acadêmico, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por meio do Sistema de Ações Afirmativas para negros(as), indígenas e pessoas com deficiência, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema. As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade. Por ser verdade, firmo esta declaração.
Campo Grande, ___ de
_____________ de 2019.
_______________________________
Assinatura do candidato